O IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) é um tributo pago anualmente pelos proprietários ou inquilinos de imóveis à prefeitura.
Trata-se de um imposto nos quais seus recursos são aplicados para fazer melhorias na localidade em que o imóvel está localizado, ou seja, é aplicado para potencializar a infraestrutura do local, assim como a educação, segurança, entre outras necessidades.
Você sabe como é feito o cálculo e de que forma é possível quitá-lo? E se houver atraso ou não for pago, como regularizar a situação? Neste conteúdo, vamos esclarecer algumas características acerca do IPTU de imóvel. Continue a leitura e confira!
O que é IPTU e quem tem de pagar?
Trata-se de um imposto cujo objetivo é recolher recursos de propriedades construídas no meio urbano: o Imposto Predial e Territorial Urbano incide sobre a propriedade.
O contribuinte deve pagar pelo número de imóveis que estiver em seu nome, se ele tiver um, pagará o imposto daquele, se tiver 50, deverá pagar sobre o valor de cada um deles.
Ou seja, é um imposto cobrado por cada uma das propriedades de determinada pessoa, tendo como base o valor venal de cada uma delas. Saberemos o que este termo significa a seguir!
No caso de ser uma propriedade urbana e se referir a um terreno, ainda não construído, o que deve ser pago é o ITU (Imposto Territorial Urbano). Caso o terreno for fora da área urbana, o imposto cobrado será o ITR (Imposto Territorial Rural), baseado em cálculos e alíquotas que diferem do IPTU.
Como é calculado o IPTU e o que é valor venal?
Como dissemos, o valor do IPTU é calculado com base no valor venal do imóvel. Aí, você pergunta, mas o que seria isso?
O valor venal corresponde à valorização em relação à compra e venda de um imóvel, determinada pela prefeitura. Para isso, alguns fatores são considerados, como idade do imóvel, localização, tamanho da unidade, entre outros.
Na maioria das vezes, não tem nada a ver como valor do metro quadrado, mas sim por esses aspectos que citamos. O fato é que o valor de um imóvel pode ser maior ou menor, por exemplo, se for localizado em uma região privilegiada, com muitos recursos, serviços e comércio, obviamente, o valor será maior.
Na verdade, esse valor pode mudar devido a alguns fatores, como crescimento da região onde está situado, ou mesmo, em relação ao próprio imóvel — que pode passar por reformas e ganhar uma boa valorização de mercado.
Se houver discordância quanto ao valor venal, o cidadão deve solicitar uma reavaliação do imóvel, devendo ser feito formalmente ao órgão competente.
Qual é a melhor opção: pagar o IPTU à vista ou parcelado?
Existem duas formas de pagar o IPTU: à vista, no início do ano, ou parcelado, ao longo da vigência.
Cada um sabe a forma mais conveniente para as suas finanças. No entanto, há vantagens em pagar à vista, pois o pagamento é sem juros e podem haver ainda alguns descontos.
Lembrando que o valor descontado depende do município em que o imóvel está localizado — cada um tem seus valores.
Quem está isento do IPTU?
As regras quanto à isenção desse imposto variam de um município para outro. Determinadas cidades cobram um valor menor de aposentados e pensionistas. Outras, porém, isentam o proprietário, conforme o valor da propriedade.
Algumas cidades também isentam funcionários públicos da prefeitura do pagamento. É importante consultar cada caso!
O IPTU de imóvel deve ser pago pelo inquilino ou pelo proprietário?
Pela Lei do Inquilinato (nº. 8.245/91) o IPTU é um imposto que pode ser combinado no ato do contrato do aluguel, assim como ocorre com o condomínio.
Contudo, devido ao fato desse imposto ser sobre a propriedade, a responsabilidade perante à lei do município de estar em dia com esse tributo é do proprietário do imóvel.
Ou seja, se o inquilino deixar de pagá-lo, a dívida fica por conta do proprietário do imóvel.
Quais as consequências do não pagamento do IPTU?
Trata-se de um processo longo, mas a falta desse pagamento pode ter repercussões muito negativas, inclusive a penhora do imóvel e até um possível leilão.
Como você conferiu neste conteúdo, o IPTU de imóvel é um imposto muito importante e precisa estar em dia para não ocorrerem consequências judiciais. O ideal é que o proprietário esteja sempre informado sobre esta questão, principalmente se ele aluga o imóvel e o IPTU ficar por conta do inquilino.
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