Está pensando em investir na reforma de casa? Se sim, saiba que alguns cuidados são essenciais, para que tudo saia conforme o desejado e você não tenha dores de cabeça. Quem vive em condomínios, por exemplo, deve obedecer a algumas regras, ao decidir reformar o lar.
Mas, há outros pontos que exigem atenção, como a possível obrigatoriedade de documentação emitida pela prefeitura e o cumprimento de normas previstas em lei. Ou seja, é preciso se preparar bem antes de começar a empreitada. Neste post, apresentamos quatro regras para você acertar na reforma de casa. Confira!
1. Entenda a diferença entre reforma e modificação
Reformas são alterações nas características gerais da arquitetura e estrutura residenciais, como troca de revestimentos, forros, aparelhos sanitários, pinturas. Já a modificação diz respeito a obras que alteram os desenhos de planta baixa, como abertura e fechamento de vãos — portas e janelas —, remoção e construção de paredes.
Nesse segundo caso, é fundamental apresentar um projeto à prefeitura, órgão responsável pela aprovação antes do início da obra. O documento precisa ser assinado por engenheiro ou arquiteto, junto com o Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) ou a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART).
2. Avise aos vizinhos sobre a reforma de casa
Sabemos que a reforma pode gerar alguns inconvenientes na vizinhança, não é mesmo? Afinal de contas, obras vêm acompanhadas de barulho, poeira, transporte de materiais e movimentação de profissionais pelas ruas próximas à residência.
Por conta disso, aconselhamos que avise seus vizinhos a respeito da reforma, inclusive esclarecendo os horários e o tempo de duração dos trabalhos. Esse cuidado sinaliza que você se importa com o bem-estar deles e preza pela boa convivência.
[advert slug=”ads-1″]
3. Solicite autorização para remover árvores de grande porte
Se em seu terreno há árvores de grande porte, será preciso solicitar a autorização da prefeitura para realizar podas ou remoção. Se elas se encontram no interior do imóvel, a responsabilidade pela tarefa é sua, mas, ainda assim, o órgão municipal precisa aprovar a solicitação.
Agora, se elas estão fora do imóvel, é a prefeitura quem deve removê-las ou podá-las, após análise de um engenheiro. Casos que envolvem segurança ou manutenção, em geral, não envolvem cobrança de taxas. Nas demais situações, pode haver a aplicação de valores.
4. Conheça as normas para reforma da calçada
Se você pretende rebaixar a guia da calçada, será preciso solicitar a autorização da prefeitura. Após vistoria, caso ela aprove o pedido, emitirá uma guia. Em geral, é o próprio órgão quem realiza o trabalho, mediante cobrança. Para trocar o piso da calçada, não é necessário solicitar autorização. Porém, você deve verificar quais são as exigências da prefeitura para esse tipo de reforma, levando em conta as normas de segurança da cidade e os materiais que podem ser usados.
Agora, você está a par das regras para a reforma de casa. Seguindo as normas cabíveis, você poderá realizar a obra de forma mais tranquila, pois estará ciente de que ela correrá conforme o planejado. No fim, terá sua residência nova em folha.
E aí, as informações foram úteis? Compartilhe este post, para que mais pessoas fiquem por dentro das regras sobre reforma de casa!
[advert slug=”ads-2″]