O momento de adquirir a casa própria é de muita empolgação. Afinal, significa, para muita gente, a realização de um sonho. No entanto, é importante não perder de vista questões práticas e até um tanto burocráticas, como os custos de cartório para compra de imóvel.
Nesse sentido, é essencial pesquisar e se informar com o corretor de imóveis acerca de todos os custos que podem estar envolvidos em um financiamento imobiliário. Isso evita endividamentos e inadimplências, dentre outros problemas.
Para entender as despesas de cartório envolvidas e se preparar, continue a leitura!
Qual a importância do planejamento financeiro na compra de um imóvel?
Avaliar suas necessidades e analisar os recursos necessários para entrar em um financiamento imobiliário é essencial para um planejamento eficaz.
É de suma importância não apenas ter em mente todas as despesas envolvidas, mas colocá-las no papel (ou na tela) e organizá-las em relação ao dinheiro que você recebe e os demais custos com que precisa arcar.
Algumas pessoas se baseiam apenas no valor mensal do financiamento e se esquecem dos demais custos que envolvem esse investimento. Isso pode trazer complicações financeiras devido aos gastos não previstos e tornar o momento desnecessariamente complicado!
Além de ter essa noção sobre seus ganhos e todas as despesas que já tem normalmente e que vai ter com a casa, é importante pensar em estratégias para economizar recursos para esse investimento importante.
Quais são os custos de cartório para compra de imóvel?
Como você já sabe, ao comprar um imóvel, devemos considerar as despesas adicionais envolvidas nesse investimento, além de toda a burocracia que faz parte do negócio.
Há três custos principais a considerar em relação ao Cartório de Registro de Imóveis. O primeiro deles é o registro de imóvel em si, um custo decorrente da transferência de propriedade. Vale ressaltar que esse valor é pago apenas em caso de imóvel financiado.
Também há as certidões negativas, a exemplo do IPTU, no caso de imóvel usado. Esse tipo de certidão é um documento que visa comprovar um bem, empresa ou pessoa não tem débitos perante órgãos públicos nem é alvo de ações civis, criminais ou federais.
A terceira despesa que você deve conhecer é o ITBI (Imposto sobre a Transmissão de bens e imóveis). Ele deve ser pago no fechamento da negociação e significa de 2 a 3% do valor venal do imóvel. Geralmente, deve ser pago à vista, mas algumas instituições podem financiar esse valor.
Como ocorre o pagamento dos custos de registro de imóveis?
O registro de imóvel no cartório é uma ação obrigatória para que a negociação tenha valor jurídico.
Se você comprou seu imóvel por meio de um financiamento, a primeira medida é ir a um Cartório de Registro de Imóveis com o contrato de financiamento em mãos, assim como o devido comprovante de pagamento do ITBI.
Você precisa, então, pagar as custas cartoriais, calculadas conforme o valor do imóvel, que podem variar em cada estado. Somadas ao ITBI, elas podem chegar a um valor em torno de 5% do valor do imóvel. Mas esse imposto, a depender do financiamento imobiliário, pode já estar incluso, o que facilita as coisas para o comprador.
Após o pagamento desses custos, as informações na matrícula do imóvel — que identifica cada unidade — serão atualizadas.
Constará o nome do novo proprietário, ou seja, a instituição que financiou o imóvel. O comprador será o proprietário apenas após o pagamento da última parcela.
Quem vai comprar um imóvel deve se planejar financeiramente para a ocasião e ter conhecimento sobre todas as despesas envolvidas — o que inclui taxas de cartório.
Além de não cometer o erro de pensar apenas no valor do imóvel, é fundamental, ainda, que você conheça seus direitos.
Nesse sentido, atenção: o comprador de seu primeiro imóvel pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH), segundo a Lei 6015/73 (relacionada a registros públicos), tem direito a um desconto de 50% no total das taxas de registro e escritura do imóvel.
Então, se for seu caso, aproveite essa chance de reduzir os custos de cartório para a compra de seu imóvel!
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